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Paranaíba cria política pública para coleta e descarte de lixo eletrônico.

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  • Silvana Nadir Garcia Machado MTE - 103/MS
  • 09/07/2026

Por: Assessoria

Paranaíba passa a contar com uma política pública voltada ao descarte adequado de equipamentos eletrônicos e tecnológicos. A Lei Municipal nº 2.654, de 15 de junho de 2026, publicada hoje (8), no Diário Oficial da Assomasul, institui a implantação de Pontos de Coleta Seletiva de Lixo Eletrônico e Tecnológico, estabelecendo diretrizes para garantir a destinação ambientalmente correta desses resíduos.

A legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Maycol Henrique Queiroz Andrade. Os pontos de coleta terão a finalidade de receber, armazenar temporariamente e encaminhar equipamentos eletrônicos para reciclagem ou tratamento ambiental adequado.

Entre os materiais que poderão ser descartados estão computadores, notebooks, impressoras, televisores, monitores, aparelhos de áudio e vídeo, telefones celulares, tablets, carregadores, baterias, cabos, fios, conectores e pequenos eletrodomésticos, como micro-ondas, ferros elétricos e torradeiras, além de outros componentes eletrônicos.

Além de disciplinar o descarte desses materiais, a nova política busca ampliar a conscientização da população sobre os impactos ambientais provocados pelo descarte inadequado de resíduos eletrônicos. A lei também incentiva a reciclagem, o reaproveitamento de equipamentos, a participação da comunidade na coleta seletiva e o desenvolvimento de ações permanentes de educação ambiental voltadas ao consumo consciente.

Os pontos de coleta deverão ser instalados, prioritariamente, em órgãos públicos localizados em áreas de fácil acesso à população, devidamente identificados e com atendimento durante o horário de expediente. A legislação autoriza ainda o Poder Executivo a ampliar a rede de coleta para outros espaços públicos ou privados, conforme critérios de conveniência e oportunidade.

A coordenação da política ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que poderá firmar convênios e parcerias com empresas especializadas em reciclagem, cooperativas de catadores, instituições de ensino, organizações não governamentais e outras entidades habilitadas para realizar a coleta, transporte, triagem e destinação final dos resíduos.

A lei também determina a realização de campanhas de divulgação para informar a população sobre a localização dos pontos de coleta, horários de funcionamento e a forma correta de descarte dos equipamentos, contribuindo para a preservação dos recursos naturais e para a redução dos impactos ambientais causados pelo lixo eletrônico.

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